| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.795,55, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1473 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.292 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.795,55, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º,Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial-no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Turismo - SEMECE, na importância R$ 1.795,55 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 1.795,55 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 625 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 1.795,55 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 12 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 012 105 Convenios do Estado Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Nº 327/PGE/2018 AQUIS. DE AR CONDICIONADO. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 547 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental -1.795,55 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 06 12 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 012 114 CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO Anulação ( -) -1.795,55 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.087 de 14 de outubro, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 14 de outubro de 2019.