| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 34.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.312 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 37.000,00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 37.000,00 (sessenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 37.000,00 o2 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 640 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 37.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º. O crédito aberto-ha forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: ANULAÇÃO DA LEI Nº 1.2545 DECRETO Nº 5.914 DE 10/05/2019 PARA QUE SEJA AJUSTADO O COD! 02 08 O0 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 584 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública -37.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0214 É Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 014 Convênio Iluminação Pública Anulação (-) -37.000,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.163 de 02 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.019, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.019 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal