| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | " ALTERA DISPOSITIVO DO ART 1º DA LEI Nº 853 DE 30 DE ABRIL DE 2013. |
| native_id | 1513 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEI Nº 1268 DE 16 DE JULHO DE 2019 Altera dispositivo do art 1º da Lei nº 853 de 30 de Abril de 2013. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art 1º da Lei nº 853 de 30 de Abril de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º Ficam instituídos os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço público do Município de Vale do Paraíso para os serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médico-hospitalares de Pronto Socorro, a serem realizados na Unidade Mista de Saúde do Município, bem como na Zona Rural, obedecendo escala elaborada e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte horário de funcionamento: Plantão Médico de 12 (doze) horas. em qualquer dia da semana, útil ou não, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde para médicos Clínicos Gerais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor no exercício seguinte ao ge sua publicação. CHARLES LUIS P