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norma nº 1268/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2019
Date 2019-07-16
Ementa" ALTERA DISPOSITIVO DO ART 1º DA LEI Nº 853 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
native_id1513

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1268 DE 16 DE JULHO DE 2019
Altera dispositivo do art 1º da Lei nº 853 de 30
de Abril de 2013.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art 1º da Lei nº 853 de 30 de Abril de 2013 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1º Ficam instituídos os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do
serviço público do Município de Vale do Paraíso para os serviços de atendimentos
ambulatoriais e nas emergências médico-hospitalares de Pronto Socorro, a serem
realizados na Unidade Mista de Saúde do Município, bem como na Zona Rural,
obedecendo escala elaborada e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde,
com o seguinte horário de funcionamento:
Plantão Médico de 12 (doze) horas. em qualquer dia da semana, útil ou não, com
horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da
Secretaria Municipal de Saúde para médicos Clínicos Gerais, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor no exercício seguinte ao ge sua publicação.
CHARLES LUIS P

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