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norma nº 144/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1996
Date 1996-10-29
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA O PERÍODO DE 1997,1998 E 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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Beco y
sola isga <
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI qo 444 DEZ IDE QUI CS na 1.996
NAPROVA O PLANO PLURIANUAL '
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PÃ-
RAÍSO, PARA O PERÍODO DE
1997, 1998 e 1999 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS .*
O Prefeito ão Município de Vale ão Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou '
e eu sanciono a seguinte Leis: |
Art. 1º. O Plano Plurianual ão Município de
Vale ão Paraíso, para O período de 1997, 1998 e 1999, constituido pe-
los anexos desta Lei, sera executado nos termos da Lei de Diretrizes'
orçementárias de cada oxercício e de cada Orçamento Anual.
Art. 22. O Plano Plurianual, objeto desta '
Lei foi elaborado observando as seguintes Diretrizes:
T -— Caberá ao Município instituir o pro=!
groma de assistência à criança e ao adolescente, com fim precípuo de
dar-lne o amparo necessario, bem como propiciar-lhe as condições ne-!
cessárias para tornar-se cidadão útil à sociedades
| TI - Garantir o direito à população de bai
xa renda o acesso a programa de nabitação, de modo a materializar-se'
a casa próprias
[II - Garantir melhores condições de traba-
lho aos funcionários Municipais;
TV - Garantir aumentos substanciais na ar-
recadaçao dos tributos Municipais;
TO
FEVEREIRO D E) 1992 <
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI mod nEZIDE Cululte DE 1.996
7 —- Garantir aos alunos das escolas Muni-
cipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimi-
zoar o absenteísmo; |
YI «- Criar condições para o desenvolvimen-
to sóci-econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da
mão-de-obra gerando assim empregos;
VII - Realizar campanhas para a solução de
problemas sociais de natureza temporária cíclicas, ou intermitentes *
que possam ser debelados ou arradicados por esse meios
VIII- Concepção de programas que objetivem*
melhorar a produçao rural, e, bem como, as condições de vida no meio"
rurals
IX -— Incentivar a agricultura e a pecuã- "
rias
X - Cuidar da saúde por processos alopati
cos ou preventivos, mediante programas específicos;
XI - Estruturação do Centro Urbano com e-
quipamentos públicos, urbanos e comunitários, ou serviços.
Art. 3º. O Poder Executivo esta autorizado”
a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respei-
tear aos objetivos, às ações e metas programadas para o período por e-
le abrangido.
Art. 42, Esta Lei entra em vigor a partir '
de 1º de Janeiro de 1997.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em con-!
Lá é
trario

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