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norma nº 1187/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2018
Date 2018-09-06
Ementa" DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1527

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
LEI Nº 1187 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÓE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS
QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos motoristas que
realizam o transporte escolar na zona rural, cujos ônibus por determinação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE em virtude do itinerário
tenham que ser estacionados no final da linha.
Parágrafo único: O servidor que perceber a indenização de que trata esta
Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias e produtividade.
Art 2º O valor da indenização será equivalente a 20,91 UPFM e será pago
mensalmente aos motoristas que realizarem o deslocamento conforme disposto no art 1º da
presente Lei.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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