| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
q re “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica LEI Nº 1187 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÓE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos motoristas que realizam o transporte escolar na zona rural, cujos ônibus por determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE em virtude do itinerário tenham que ser estacionados no final da linha. Parágrafo único: O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias e produtividade. Art 2º O valor da indenização será equivalente a 20,91 UPFM e será pago mensalmente aos motoristas que realizarem o deslocamento conforme disposto no art 1º da presente Lei. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RE VA f A, AA | A / Charl 4 Luis ] filheiro Gomes eitó Municip: