| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
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Prefeitura do Município de Vale de tar no 445 es eu Sanciono a ministrativas Fá para o exercici ma a Receita em e oito mil reai MR recadaçao de 7 a Lei de Criação Nº 36/ Gabinete do Prefeito H o TVA sho Ea r a F + D a 13/02/90. | t he R “pa To MTM 1 E o ds A 42 EO po é ne RAS, , sê é | | CT + | o , “ds $ 1% MN “ » 5, IDR 4 A Ls à O Prefeito do Municipio de 1 Ee 4 e »4º a Faço saber que a Camara Munia Ari, 1º. Fica arrcvado o Plano R « ú TÁ do Municinio de Vale do Paraiso, ORÇANENTTA MN : - - as “ E e , o de “o demonstrado pelos anexos deste ch a) e fixa a despesa em igual! valor. Lo cia do À tos e compel aa o de nransferências, TRA * sera : + EA * Ed ud ON a ENE A ul É ja E Pes ” RR a na E ud ciais e outras Receitas, na forma da Legislação . ; si Pa e o E > e do! pa pl ” “ nos quadros Integrantes desta Lei, obedecendo a Eus CÃO. rs ho q ' 1.0 - Receivas Correntes 1.1 - Receita Tributaria leo - Receita Patrimonial 1.3 — Transferencias Correntes 1.4 «- Qutras Receitas Correntes 20 «- Receitas de Capital 201 - Operação de Credito as e t ad 4 E ag t3 e E x CS CA q = ” Es de da dor ago t SE id sega d É À de k E EA) tu Lo Ao e, E + 324.000 83.600 Bo Teo À Ne A, | FEVEREIRO DE | DE PRESO > 1982 < Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fl. 02, LEI Nod4S 23 Transferência de Capital 2.4 - Outras Receitas de Capital TOTAL DE 2 IDE Alulreo pg 1 «996 515 000 15.000 ad 3.358.000 Art. 3º, À Despesa será realizada na forma 1 ? discriminada nos aiexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo espe cificadas: 1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO ll - Legislativa 1.2 - Administração e Planejamento Lle3 - Agricultura 1.4 - Educação e Cultura 1.5 - Energia e Recursos Minerais 1.6 - Habitação e Urbanismo le7 - Indústria, Comércio e Serviços Lô - Saúde e Saneamento 1.9 —- Assistência e Previdência Lo10= Transporte TOTAL 2.0 «O - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA <eLeO - Câmara do Município de Vale do Paraíso 2.lol - Cêmara Municipal 2.200 - Prefeitura Mun. de Vale do Paraíso 2o2el - Gabinete do Prefeito Ce2e2 = Assessoria Jurídica 2.2.3 - Dep. Mun. 'qé Plan. Coord. e Administração 2.204 — Departemento Municipal de Fazenda 20205 - Dep, Mun.-dê Educ. Cult. e Esportes 175.200 545.400 15.500 745.200 126.000 243.500 29.200 877.500 40.500 560.000 3 5358 c000 175.200 175.200 3.182.800 146.100 17.800 308.700 69.500 745.200 Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fl. 03. LEI Nºo!M9 DEZ IDE (Quilo DE 1.906 2.2.6 - Depo Mun. de Saúde, Trab. e Prom. Social 892.000 2.207 - Dep. un, de Obras, Serv. Púb, e Agricultura 1.003.500 TOTAL 3:358.000 Art. 4º, Fundamentado na Constituição Fede-! rel e na Lei nº 4,320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Muni ci- pal autorizado a: $ 1º, Abrir Crédito Adicional Suplementar a- te o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nes- ta Lei. S 2º, Efetuar operação de Crédito por anteci pação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do tom! tal da Receita estimada nesta Lei. 9 3º. Aplicar o salão que houver. Arto 5º. Pica vinculado ao presente Plano o Orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social - INSS. Art. 6º, O presente plano vige durante o eu xercício de 1997, a partir de 1º de janeiro do mesmo ano . Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrá riOo A L = A DA E DA 11 CRIA OS SORA VCHE PREFEITO MUNICIPAL