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norma nº 1049/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2017
Date 2017-06-12
Ementa"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL E REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDOS A FAZENDA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO NA FORMA E CONDIÇÕES ESPECIFICAS".
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ALE DO PARAISO/RO = CEP: 76923-000
(92, MPBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
DE 12 DE JUNHO DE 2017
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CEN
LEIDE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/
LEI Nº 1049
pe sobre Parcelamento especial e
re pe de multas e juros de mora incidentes
sopre débitos de qualquer natureza devidos à
a Municipal de Vale do Paraíso - RO,
nal forma e condições que especifica”,
O Prefeito do Município de Vale do foi - RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, FAZ SABER que a Câmara
LEI:
unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art 1º São reduzidos os dig as multas de mora, e multa por infração
tributária nos percentuais abaixo indicadps. no pagamento de débitos de qualquer
natureza, devidos à Fazenda Municipal Yencidos até 31/12/2016 ajuizados ou não,
mantida a cobrança das respectivas no monetárias desde que o débito seja
iciphis. nas seguintes proporções:
integralmente recolhido aos cofres mu:
1 - Para os débitos id Imente recolhidos aos cofres municipais em
parcela única: Até 30 de Junho de 2017. com redução de 100% (cem por cento) do valor
dos juros'e multas de mora calculados Até ojinício da vigência da lei:
Até 31 de Julho de aloe redução de 90% (noventa por cento) do
valor dos juros e multas de mora calculados até o início da vigência da lei:
Até 31 de Agosto de/201 1. com redução de 80% (oitenta por cento)do
valor dos juros e multas de mora calculados até o início da vigência da |
PREFEITURA DO MUNIC
CNPJ
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENT]
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 102/
H - Para os débitos i
forma parcelada:
ALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76923-000
BLICADA NO DOE DE I4
Imente recolhidos
es municipais de
a) Em até 12 meses, com redução de 60% (sessenta por cento) do
valor de juros e multas de mora calculatlos qté a data do primeiro pagamento;
b) Em até 24 meses. com redução de 40% (quarenta por cento) do
valor de juros e multas de mora calculatlos até a data do primeiro pagamento:
HT - Para os débitos q
e sd encontram já parcelados:
Os débitos já objetos dg parcelamentos em curso. nos termos da
legislação municipal, ajuizados ou hão,
condições das hipóteses supra mencionadas
Os débitos já objetos de
interrompidos ou não cumpridos. podérão
forma que dispõe esta lei, em caso de pare
poderão obter os mesmos benefícios e
parcelamentos administrativos ou judiciais,
E parcelados ou pagos em cota única, na
I
lamento o contribuinte deverá recolher a 1º
parcela no montante não inferior a 20% do valor do débitos consolidado.
IV — Para os débitos de itens não tributária:
Para recolhimento em cóta única, obedecerá a redução e prazos
previstas no item 1;
Para o recolhimento parce
H.
$ 1º As custas judiciais se
ado. obedecerá a redução e prazos do item
rão suportadas na íntegra pelo contrib
O DE VALE DO PARAISO/RO
990/0001-55
/ALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.973-000
BLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1997
PREFEITURA DO MUNICÍ
CNPJ 637
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 CENT]
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 1021992,
$ 2º Os honorários
atícios incidentes exclusivamente sobre os
juros e multas de mora serão reduzidos|na ntesma proporção das hipóteses estabelecidas
no art. 1º para a redução de juros e multas dg mora.
$ 3º Ficam excluídos) dos penefícios desta Lei os valores inscritos em
divida ativa do município das decigões |definitivas proteladas pelo TCE RO são
impositivas e vinculantes em relação ads junisdicionas e a administração pública quando
ao seu cumprimento, exceto o direito de pafcelar na forma que dispuser o regulamento,
sem benefícios.
Art 2º A redução dé multas, juros e mora por infração tributária do
IPTU, ISS e Divida Ativa, não ocasionará prejuizo nos cofres públicos e não atingirá as
metas fiscais, considerando que as expectativas são de aumentar a arrecadação do
principal no exercício de 2017, conforme demonstrado na Tabela Abaixo:
Valores Arrecadados em 2016 Di
Item | Divida Ativa Recebida em | Divida
2016 - Principal - IPTU
R$24.532,79 | R$7.816,09
da see IPTU ISS o
tiva Recebida em 2016 - Principal - ISS
Valores Previstos para 2017 Divida Átiva IPTU e ISS
Item | Divida Ativa Prevista Divida Ativa Prevista
para-arrecadar em 2017 - | pará arrgcadar em 2017 - Principal - ISS
Principal - IPTU
RS 42.095,12 ESC E nislisd
Valores previstos para serem Arrecsdadós em 2017 Divida Ativa IPTU e ISS com
a Isenção de Juros e Multas
Item | Divida Ativa Prevista para | Divida Ativa Prevista para ser arrecadada com a .
ser arrecadada com a | Isençãojde Juros e Multas 2017 - Principal - ISS —
Isenção de Juros e Multas
2017 - Principal - IPTU
RS 150.000,00 R$ 15.000,
Ch
AVENIDA PARAÍSO, nº 260] = CF.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 130
Art 3º Fica pr
aproximadamente R$ 150.000.00. tom |a redução de multas e juros por infração
tributária da Divida Ativa do IPTU é de R$ 15.000,00 para o ISS. conforme citado na
tabela acima.
Art 4º O ingresso do patcelamento especial com seus benefícios dar-
se-á por opção do contribuinte, que será formalizado mediante:
1 - Requerimento. a!
H — O deferimento
única ou da assinatura do termo de pa
HI — A adesão ao parcelamento especial com a redução prevista no
artigo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, qeveri ser requerida até 31/08/2017
Art 5º O parcelamento a nesta Lei, quando de seu deferimento
deverá ser recolhimento pelo cont
Municipal). em parcelas mensais subsequentes ao pagamento da primeira parcela,
observado que o valor de cada parcelh não poderá ser inferior a 3 (três) vezes o valor
da UPFM (Unidade Padrão Fiscal dp Minicípio).
Parágrafo único: A
de acordo com a variação a UPFM (Unida
Art6º A Adesão ao benefício importa em reconhecimento da dívida e
a incondicional desistência definitiva
administrativo.
$ 1º Os benefícios idest
existente;
PIO DE VALE DO PARAÍISO/RO
6.990/0001-55
VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000
a Arrecadação do valor Principal de
ser disponibilizado pela Fazenda Municipal:
se ddrá automaticamente pelo pagamento da cota
reelamento;
tibuifte em DAM (documento de arrecadação
dada po o valor das parcelas será reajustado
e Padrão Fiscal do Município).
te eyentual ação judicial. reclamação ou recurso
abranéerão o saldo devedor
E
PREFEITURA DO MUNIC
CNPJ 63.784.990/0001 55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENT ALE DO PARAISO/RO = CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 1302
$ 2º Os beneficios désta
Ei não alcançam importâncias já recolhidas.
sendo vedado qualquer tipo de restituição:
$ 3º A redução prevista nksta lei não se aplica aos créditos objetos de
transação e de compensação.
$ 4º O atraso no pagâmento das parcelas, por um periodo superior a 60
dias, implicará na rescisão do pareglamanto e a restauração do valor original dos
créditos reduzidos na forma da lei relhtivajnente as parcelas não pagas, exceto se após
notificado o contribuinte poderá restabeltcer o parcelamento com os benefícios da
adesão, desde que recolha o pedágio não inferior a 30% do valor dos débitos, em até 15
(quinze) dias contados da data da notificação.
Art 7º Fica a Procurafioria Jurídica do Município autorizada a
suspender as execuções fiscais em [cursh durante o período do parcelamento com
pagamento regular.
[= Em caso de não pagamento das parcelas pelo contribuinte, dar-se-á
continuidade a execução fiscal;
IH — Todos os créditos |tributários e não tributários não pagos no
vencimento, inclusive os parcelados não págos serão objeto de execução fiscal na forma
regulamentar.
Art'8º Todo contribuintk com débitos parcelado. caso necessite de
Certidão de tributos Municipais, desdk qua o contribuinte esteja com as parcelas em dia,
deverá ser emitida com prazo de validady de até 30 dias, com a expressão “ Certidão
Positiva com efeito negativa de Tributos
Art 9º Fica alterado o k strativo de
Riscos Fiscais e Providências da LDO pará o exercício de 20
PREFEITURA DO MUNIK
CNPJ b
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CEN'
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/
Art 10 Esta Lei entra!
q.990/0001-55
:ALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000
BLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
em

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