| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 45.119,72 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2017 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.080, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 45.119,72 e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2017 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, na importância de R$ 45.119,72 (quarenta e cinco mil cento e dezenove reais e setenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: 529 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 45.119,72 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUICOES FR.:02 12 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 012 028 PAC Il - Quadra Poliesportiva Artigo 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 45.119,72 2 12 45.119,72 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 5.147 de 9 de novembro de 2.017, que aprova para o exercício de 2.017, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.017 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. lheiro/Gomes Municípal V Paraíso, 9 de novembro de 2.017. Ch