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norma nº 1466/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 66.441,15, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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08/10/2020
Lei 1466 de 05/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17202 e CRC: 955FE920). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.466
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 66.441,15, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00, e das outras providências.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa .1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 66.441,15 (sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e quinze
centavos), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 66.441,15
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
718 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 66.441,15
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 258 AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DO FPM, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E
MUNICÍPIOS 66.441,15
Fontes de Recurso
1 22 66.441,15
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.663 05 de outubro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 05 de outubro de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
 Prefeito Municipal
08/10/2020
Lei 1466 de 05/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17202 e CRC: 955FE920). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 06/10/2020 às 08:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
17202 e o código verificador 955FE920.
Docto ID: 17202 v1

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