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norma nº 1468/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30.900,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.93.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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08/10/2020
Lei 1468 de 06/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17245 e CRC: FE9AC553). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.468
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$
30.900,00, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00 e das outras providências.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no
exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 -
material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a
importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 30.900,00
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
714 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 30.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA / COMO INCREMENTO TEMPORARIO PARA
AS AÇOES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19). 30.900,00
Fontes de Recurso
1 22 30.900,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.665 de 06 de outubro, que aprova para o exercício de 2.020, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no
Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 06 de outubro de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
08/10/2020
Lei 1468 de 06/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17245 e CRC: FE9AC553). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 06/10/2020 às 09:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
17245 e o código verificador FE9AC553.
Docto ID: 17245 v1

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