| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 199.500,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1581 |
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17/11/2020 Lei 1471 de 19/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 19770 e CRC: 37A10DFD). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.471 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 199.500,00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 199.500,00 020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 102 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 110.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 111 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 89.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / MDE, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL / MDE E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL / MDE 199.500,00 Fontes de Recurso 1 01 199.500,00 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.677 de 20 de outubro, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de outubro de 2020. 17/11/2020 Lei 1471 de 19/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 19770 e CRC: 37A10DFD). 2/2 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 20/10/2020 às 09:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 19770 e o código verificador 37A10DFD. Docto ID: 19770 v1