| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.327,38, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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17/11/2020 Lei 1472 de 19/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 19772 e CRC: F4F02D3B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.472 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.327,38, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 5.327,38 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.327,38 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 729 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.327,38 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, POR ERRO DA SECRETARIA 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 663 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -5.327,38 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0214 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo Anulação ( - ) -5.327,38 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.678 de 20 de outubro, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 17/11/2020 Lei 1472 de 19/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 19772 e CRC: F4F02D3B). 2/2 Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de outubro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 20/10/2020 às 09:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 19772 e o código verificador F4F02D3B. Docto ID: 19772 v1