| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 385.820,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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17/11/2020 Lei 1474 de 26/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 21317 e CRC: B61A6E05). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.474 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 385.820,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 385.820,00 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vente reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 385.820,00 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 715 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 382.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0214 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 136 CONV 893085/2019 - GALERIA DE CONCRETO 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 716 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 3.820,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários 17/11/2020 Lei 1474 de 26/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 21317 e CRC: B61A6E05). 2/2 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: REFERENTE CONTRATO DE REPASSE N.º 893085/2019/MDR/CAIXA UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME PROPOSTA N.º 041616/2019 PLATAFORMA +BRASIL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA GALERIA DE CONCRETO SOBRE O RIO FORTALEZA NO DISTRITO DE SANTA ROSA NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 382.000,00 Fontes de Recurso 2 14 382.000,00 Anulação: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 428 15.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -3.820,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -3.820,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.687 de 27 de outubro, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 27 de outubro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 28/10/2020 às 08:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 21317 e o código verificador B61A6E05. Docto ID: 21317 v1