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norma nº 1476/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2020
Date 2020-11-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 84.000,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.30.00, 31.90.16 E 33.90.93.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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17/11/2020
Lei 1476 de 09/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23164 e CRC: 302773B2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.476
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00, e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.30.00,
3.1.90.16.00 e 3.3.90.93.00, e das outras providências, e das
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições,
3.1.90.16.00 horas extras e 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020,
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 84.000,00  (oitenta e quatro mil
reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 84.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
740 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 9.600,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
741 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 40.800,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
742 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
743 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 18.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
744 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 600,00
17/11/2020
Lei 1476 de 09/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23164 e CRC: 302773B2). 2/2
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação: ATRAVES DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO REPASSE FUNDO A FUNDO CONFORME PROCESSO Nº
25000.102486/2020-01, ORDEM BANCARIA DE Nº 817261 DE 22 DE JUNHO DE 2020.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
681 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -84.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 FEDERAL
Anulação ( - ) -84.000,00
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.700 de 09 de novembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 09 de novembro de 2020.
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 08:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 23164 e o código verificador 302773B2.
Docto ID: 23164 v1

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