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norma nº 1477/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 60.000,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.11.00, 31.90.13 EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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17/11/2020
Lei 1477 de 09/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23183 e CRC: B9831B35). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.477
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 60.000,00, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, e das outras providências, e das
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas
e 3.1.90.13.00 - obrigações patronais, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 60.000,00
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
745 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
010 256 PORTARIA 2.067 - ENFRENTAMENTO COVID 19
746 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 256 PORTARIA 2.067 - ENFRENTAMENTO COVID 19
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.067 DE 11/08/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO
COVID-19. 60.000,00
Fontes de Recurso
1 22 60.000,00
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.701 de 10 de novembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2020.
17/11/2020
Lei 1477 de 09/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23183 e CRC: B9831B35). 2/2
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 08:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 23183 e o código verificador B9831B35.
Docto ID: 23183 v1

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