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norma nº 151/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1997
Date 1997-03-11
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id159

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ARA
EIRO DE
spt
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 154 DE / 1 DE MARÇO DE 1.997
ORTA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que à cêmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da organiza-
ção Administrativa da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso o De-
partamento Municipal ãe Trabalho e Ação Social - DETAS
Art. 22. O Departamento Municipal de Trabalho
e ação Social compõe-se das seguintes unidades administrativass
1 - Serviço de apoio ao Trabalho
o - Serviço de Ação Social.
Art. 3º. Compete ao Departamento Municipal de
Trabalho e Ação Social?
a) Promover atividades relacionadas à ocupação
de mao-de-obra, principalmente no tocante a colocação; treinamento e
orientação ao trabalhador;
b) Promover atividades relativas a Assistência
Social, integrando às esferas de atuação pública e privadas
c) Executar programas relacionados à política!
ão bem estar do menor ãe forma preventiva e assistencial;
à) Executar outras atividades no ambito de sua
competência. Di idicids
Art. 4%. O Departamento Municipal de Saúde,
Trabalho e Promoção Social de que trata o arte 7, à da Lei Nº 106 *
de 02.05.95, passa à& denoninar-se Departamento Municipal de Seúde. <
NS AFI
ASI 7/4
EIRO D
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Fl. 02.
ter ne 45 DE/ ADE MARÇO DE 1.997
| Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo Auto-
rizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), criando a seguinte '
programação:
08 - Departamento Municipel ãe Trabalho e Ação Social.
15814862 2 * Atividades ão Departamento Municipal ãe Trabalho e Ação
Social.
3111-01 - Vencimentos € vantagens Fixas 14.000,00
3111-02 - Despesas Variáveis 2.000,00
3120-00 - Material de Consumo 2 000,00
3132-00 - Outros Serviços e Encargos 5 «000,00
4120-00 - Equipementos € Material Permanente 5 000,00
TOTAL 28 000500
Art. 6º. A cobertura do presente crédito será
procedida com 08 recursos de que trata O art. 43, 5 1º, III, da Lei
Nº 4.320/64.
Art. 7º, O artigo 3º ãa Lei Nº 131 de 24 de
maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. 0 Fundo Municipal de Assistência S0-
cial sera gerido velo Departamento Municipal ãe Trabalho e Ação So-
cial sob a orientação e controle ão Conselho Municipal de Assistên -
cia Social."
Art. 82. Ficam revogados -as alíneas e, É é
ão art. 14 e item 2. do art. 19 da Lei Nº 106 de 02.05.95.
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Fl. 03.
LEI Nº 454 DE 4À DE MARÇO DE 1.997
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de À
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
| / .
A GASQUI UE 228
PREFEITO MUNICIPAL

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