| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ARA EIRO DE spt Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 154 DE / 1 DE MARÇO DE 1.997 ORTA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que à cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura da organiza- ção Administrativa da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso o De- partamento Municipal ãe Trabalho e Ação Social - DETAS Art. 22. O Departamento Municipal de Trabalho e ação Social compõe-se das seguintes unidades administrativass 1 - Serviço de apoio ao Trabalho o - Serviço de Ação Social. Art. 3º. Compete ao Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social? a) Promover atividades relacionadas à ocupação de mao-de-obra, principalmente no tocante a colocação; treinamento e orientação ao trabalhador; b) Promover atividades relativas a Assistência Social, integrando às esferas de atuação pública e privadas c) Executar programas relacionados à política! ão bem estar do menor ãe forma preventiva e assistencial; à) Executar outras atividades no ambito de sua competência. Di idicids Art. 4%. O Departamento Municipal de Saúde, Trabalho e Promoção Social de que trata o arte 7, à da Lei Nº 106 * de 02.05.95, passa à& denoninar-se Departamento Municipal de Seúde. < NS AFI ASI 7/4 EIRO D Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fl. 02. ter ne 45 DE/ ADE MARÇO DE 1.997 | Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo Auto- rizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), criando a seguinte ' programação: 08 - Departamento Municipel ãe Trabalho e Ação Social. 15814862 2 * Atividades ão Departamento Municipal ãe Trabalho e Ação Social. 3111-01 - Vencimentos € vantagens Fixas 14.000,00 3111-02 - Despesas Variáveis 2.000,00 3120-00 - Material de Consumo 2 000,00 3132-00 - Outros Serviços e Encargos 5 «000,00 4120-00 - Equipementos € Material Permanente 5 000,00 TOTAL 28 000500 Art. 6º. A cobertura do presente crédito será procedida com 08 recursos de que trata O art. 43, 5 1º, III, da Lei Nº 4.320/64. Art. 7º, O artigo 3º ãa Lei Nº 131 de 24 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. 0 Fundo Municipal de Assistência S0- cial sera gerido velo Departamento Municipal ãe Trabalho e Ação So- cial sob a orientação e controle ão Conselho Municipal de Assistên - cia Social." Art. 82. Ficam revogados -as alíneas e, É é ão art. 14 e item 2. do art. 19 da Lei Nº 106 de 02.05.95. E, ap a a * N é À x E? | N séqimss Bi» E o Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fl. 03. LEI Nº 454 DE 4À DE MARÇO DE 1.997 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de À sua publicação, revogadas as disposições em contrario. | / . A GASQUI UE 228 PREFEITO MUNICIPAL