| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6.792,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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27/11/2020 Lei 1483 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23256 e CRC: 578A4039). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.483 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.792,00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.792,00 (seis mil setecentos e noventa e dois reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 6.792,00 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 6.792,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / CRIANÇA FELIZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO. 6.792,00 Fontes de Recurso 1 15 6.792,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.707 de 10 de novembro, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal 27/11/2020 Lei 1483 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23256 e CRC: 578A4039). 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 12:43, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 23256 e o código verificador 578A4039. Docto ID: 23256 v1