| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.062,67 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.41.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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27/11/2020 Lei 1484 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23258 e CRC: 26C5DD17). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.484 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 14.062,67, e incorporação do elemento de despesa 3.1.30.41.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por anulação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.30.41.00 contribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67 (quatorze mil sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 14.062,67 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 737 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 14.062,67 3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0300 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: ATRAVES DO REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PENITENCIÁRIO FUPEN QUANTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35/PGE-2019, A ANULAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA. 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 547 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -14.062,67 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0300 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -14.062,67 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.708 de 10 de novembro, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2020. 27/11/2020 Lei 1484 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23258 e CRC: 26C5DD17). 2/2 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 13:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 23258 e o código verificador 26C5DD17. Docto ID: 23258 v1