| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A LEILIANA DE PAULA CUNHA NO VALOR DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1596 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA E CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 643 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Concede adiantamento a Leiliana de Paula Cunha no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 212/2020... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, portadora da CI. RG nº 722.373-SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 694.382.932-72, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), sendo R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.30.96/2001 e R$ 500,00 (quinhentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.39.96/2001, para cobri despesas com aquisição de peças: Display para notebook, fontes ATX e Momórias RAM 04GB para computadores e serviços de reparo da carcaça do notebook, serviços de troca de fontes e memórias e serviço de formatação com Back-up em computadores , pertencentes a esta Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do art. 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O Prazo de aplicação do adiantamento de que trata ao artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos à Divisão de Contabilidade. 4º-A divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Janeiro de 1993. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO El DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente 4