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norma nº 643/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 643 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO A LEILIANA DE PAULA CUNHA NO VALOR DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1596

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. ESTADO DE RONDÔNIA E
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 643 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede adiantamento a Leiliana de Paula
Cunha no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo
nº 212/2020...
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de
LEILIANA DE PAULA CUNHA, portadora da CI. RG nº 722.373-SSP/RO e inscrita
no CPF sob nº 694.382.932-72, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), sendo
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.30.96/2001 e R$
500,00 (quinhentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.39.96/2001, para cobri despesas
com aquisição de peças: Display para notebook, fontes ATX e Momórias RAM 04GB
para computadores e serviços de reparo da carcaça do notebook, serviços de troca de
fontes e memórias e serviço de formatação com Back-up em computadores , pertencentes
a esta Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do art. 5º da Lei nº 03 de
13 de janeiro de 1993.
Art. 2º O Prazo de aplicação do adiantamento de que trata ao
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua
comprovação com documentos à Divisão de Contabilidade.
4º-A divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a
caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Janeiro de 1993.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO El DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente
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