| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A WELLIGTON TON GUSMÃO NO VALOR DE R$ 178,40 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1598 |
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RR E NE 7 5 LAS CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 645 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede adiantamento a WELLIGT ON TON GUSMÃO no valor de R$ 178,40 (cento e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 178,40 (cento e setenta e oito reais e quarenta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital, para ser utilizada exclusivamentesem benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, devido a necessidade de alteração do responsável no sistema do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 5º, incisos II, VIl e IX da Lei nº 03 de 13 de Janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIG TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal