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norma nº 645/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 645 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO A WELLIGTON TON GUSMÃO NO VALOR DE R$ 178,40 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1598

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RR E NE 7 5 LAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 645 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede adiantamento a WELLIGT ON TON
GUSMÃO no valor de R$ 178,40 (cento e setenta e
oito reais e quarenta centavos) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de
WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 178,40 (cento
e setenta e oito reais e quarenta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa
3.3.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital, para ser
utilizada exclusivamentesem benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na
certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) ,
SICONFI, devido a necessidade de alteração do responsável no sistema do Tribunal de
Contas do Estado, nos termos do art. 5º, incisos II, VIl e IX da Lei nº 03 de 13 de Janeiro
1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de
Janeiro de 1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLIG TON GUSMÃO
Presidente da Câmara Municipal

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