| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024. |
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io” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1486 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Vale do Paraíso, a partir de 1º de Janeiro de 2021 corresponderá a: | Prefeito: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Il Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Ill Secretário Municipal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) « Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice- Prefeito a parcela correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio. Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal. rieniaeniondad meiu Art. 3ºAs despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av, Paraiso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (89) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 PREFEITO MUNICIPAL, em 27/11/2020 às 10:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com o PROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, a 3a” fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia .valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 26083 e o código verificador D1191CCC. Cientes Seq. Nome cpF Data/Hora 1 SIDNEY LEMOS DA SILVA *".707.642-+º 27/11/2020 10:43 Docto ID: 26083 v1 enganada noulsz