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norma nº 1487/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaDISPOE SOBRE OS SUBSIDISO DOS VERREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO, PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1487 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do
Paraíso para a Legislatura 2.021/2.024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1ºArt. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Vale
do Paraíso, a partirde 1º de janeiro de 2020, corresponderá a parcela única de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores obedecerá aos limites
estabelecidos no art. 29 c/c art. 29 A da Constituição Federal e não poderá ultrapassar a
vinte por cento do valor estabelecido em espécie para os deputados estaduais.
Art. 2º o subsídio de vereador quando no exercício da presidência será de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a
13º (décimo terceiro) subsídio.
.
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em
licença para tratamento de saúde ou em licença maternidade.
Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e
enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em
exercício.
Art. 5º À alteração do subsídio de que tratam os arts. 1º e 2º dar-se-á, sem
distinção de índices “é na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do Município.
Art. 6º A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal expedirá ato próprio
para efetivar as alterações havidas na remuneração mensal dos Vereadores.
Art. 7º Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou
solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
s*'Ay. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (89) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ePRrROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
assinatu PREFEITO MUNICIPAL, em 27/11/2020 às 10:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
e %-* fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 26086 e o código verificador 8BB201A5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA * 707.642 27/11/2020 10:49
Docto ID: 26086 vt

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