| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | " DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 67.098,91, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.11.00, 31.90.13.00, 33.90.93.00, 31.91.13.00,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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07/12/2020 Lei 1494 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26792 e CRC: 79E1B073). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.494 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 67.098,91, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.93.00, 3.1.91.13.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, 3.1.91.13.00 contribuições patronais, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 67.098,91 (sessenta e sete mil noventa e oito reais e noventa e um centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 67.098,91 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 781 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 42.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0127 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 101 PAB - Fixo 782 10.301.1004.2032.0000Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0127 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 101 PAB - Fixo 783 10.301.1004.2032.0000Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.800,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0127 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 101 PAB - Fixo 784 10.301.1004.2032.0000Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 17.098,91 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0127 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 101 PAB - Fixo 07/12/2020 Lei 1494 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26792 e CRC: 79E1B073). 2/2 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: REFERENTE A REPASSES NÃO PREVISTOS. 67.098,91 Fontes de Recurso 1 27 67.098,91 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.746 de 02 de dezembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/12/2020 às 07:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 26792 e o código verificador 79E1B073. Docto ID: 26792 v1