| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | " DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.469,52, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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171122020 PT q ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.502 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.469,52, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício ,Ananceiro de 2020, por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.469,52 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 1.469,52 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 800 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.469,52 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0321 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores o1o 118 Inc Est. Assist, Atenção Básica Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: ho 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 616 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -1.469,52 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR. Grupo: 0321 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 us Inc Est.Assist. Atenção Básica “= Anulaçõo(=) 0 “1.469,52 Lei 1502 de 16/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 30806 e CRC: BEB486). 17/12/2020 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.776 de 16 de dezembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 16 de dezembro de 2020, Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraiso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.govbr - CNPJ: 63.786. 990/0001-55 ePROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO assinatura / MUNICIPAL, em 16/12/2020 às 18:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do eletrônica 7a” Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov'r, informando o ID 30806 e o código verificador B11E8486. Cientes Seg. Nome cpr DatalHora 1 SIDNEY LEMOS DASILVA «+ 707.642 16/12/2020 14:42 2 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS o ***.754.082-** 17/12/2020 06:56 Docto ID: 30806 vt Lei 1502 de 16/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 30806 e CRC: B1EB486)