| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 137.475,09, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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22/04/2021 Lei 1572 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53327 e CRC: 3982960B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.572 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 137.475,09, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 137.475,09 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 137.475,09 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 567 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 137.475,09 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 099 BLOCO INVESTIMENTOS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA 19314.027000/1180-08, ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE. 137.475,09 Fontes de Recurso 3 28 137.475,09 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.990 de 25 de março, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22/04/2021 Lei 1572 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53327 e CRC: 3982960B). 2/2 Vale do Paraíso, 25 de março de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/03/2021 às 11:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 53327 e o código verificador 3982960B. Docto ID: 53327 v2