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norma nº 1573/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 46.220,49, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1573 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53336 e CRC: F2F44588). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.573
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 46.220,49, e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 46.220,49 (quarenta e seis mil,
duzentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 46.220,49
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
568 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 46.220,49
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 099 BLOCO INVESTIMENTOS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
19314.027000/1150-01, BLOCO DE INVESTIMENTOS. 46.220,49
Fontes de Recurso
 3 28 46.220,49
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.991 de 25 de março, que aprova para o exercício
de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 25 de março de 2.021.
22/04/2021
Lei 1573 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53336 e CRC: F2F44588). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 26/03/2021 às 11:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 53336 e o código verificador F2F44588.
Docto ID: 53336 v2

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