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norma nº 1574/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 33.411,50, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1574 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53338 e CRC: 47A8C856). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.574
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 33.411,50, e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 33.411,50 (trinta e três mil,
quatrocentos e onze reais e cinqüenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 33.411,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
569 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 33.411,50
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 236 PROPOSTA N° 110180.171222/0937-57
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
110180.171200/0937-57 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO , ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.
 33.411,50
Fontes de Recurso
 3 28 33.411,50
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.992 de 25 de março, que aprova para o exercício
de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 25 de março de 2.021.
22/04/2021
Lei 1574 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53338 e CRC: 47A8C856). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 26/03/2021 às 11:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 53338 e o código verificador 47A8C856.
Docto ID: 53338 v2

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