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norma nº 1577/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.036,05, e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1577 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53347 e CRC: C17A31EF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.577
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 18.036,05 e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.036,05 (dezoito
mil, trinta e seis reais e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 18.036,05
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
572 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 18.036,05
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 31
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
36000.276407/2019-00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E
AMBULATORIAL INCREMENTO PAB. 18.036,05
 Fontes de Recurso
 3 31 18.036,05
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.995 de 26 de março, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/04/2021
Lei 1577 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53347 e CRC: C17A31EF). 2/2
 Vale do Paraíso, 26 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 53347 e o código verificador C17A31EF.
Docto ID: 53347 v2

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