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norma nº 1578/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 91.671,31, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1578 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54709 e CRC: 288FC513). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.578
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 91.671,31 e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por
intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
91.671,31 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 91.671,31
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
577 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 91.671,31
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO PENAE
MERENDA ESCOLAR. 91.671,31
Fontes de Recurso
 3 08 91.671,31
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.999 de 31 de março,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
22/04/2021
Lei 1578 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54709 e CRC: 288FC513). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 31 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2021 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 54709 e o código verificador 288FC513.
Docto ID: 54709 v2

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