| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,27 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 e dá outras providências”. |
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16/04/2021 Lei 1588 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55932 e CRC: 3AA7F141). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.588 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,27 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 168.575,27 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 168.575,27 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 587 04.122.1021.1029.0000 SINALIZAÇÃO 168.575,27 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 002 103 CONVÊNIO SINALIZAÇÃO Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: ATRAVÉS REFERENTE DO CONVENIO DE Nº 002/2018-DETRAN, AQUISIÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, COM IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS. 168.575,27 Fontes de Recurso 2 14 168.575,27 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.016 de 06 de Abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 16/04/2021 Lei 1588 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55932 e CRC: 3AA7F141). 2/2 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/04/2021 às 10:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 55932 e o código verificador 3AA7F141. Docto ID: 55932 v2