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norma nº 1512/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis do Município mediante Leilão Público.
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14/04/2021
Lei 1512 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 37838 e CRC: 33336F23). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 1512 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de
bens inservíveis do Município mediante Leilão Público.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a venda através de Leilão
Público de veículos, equipamentos e materiais inservíveis constantes do Anexo I, parte integrante desta
Lei, pertencentes ao Patrimônio do Município por preço baseado no melhor que for a proposta e
respectiva as transações realizadas na cidade.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos
veículos/bens possuem custo elevado, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
§ 2° As receitas obtidas com a venda dos veículos e bens constantes do anexo I deverão ser aplicadas nas
respectivas unidades orçamentárias a que pertencem os bens objeto da venda.
Art 2° Fica o Município autorizado pela presente a contratar serviços de leilões para proceder a alienação
dos referidos bens.
§ 1° Será objeto de Leilão Público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal, parte
integrante da presente Lei.
§ 2° O leilão deverá ser realizado por item/lote.
14/04/2021
Lei 1512 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 37838 e CRC: 33336F23). 2/2
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/02/2021 às 17:36, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1512 26/01/2021 37854
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 37838 e o código verificador 33336F23.
Docto ID: 37838 v1

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