| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGERNTR, NO VALOR DE R$ 9.194,47, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.39.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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22/04/2021 Lei 1533 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43080 e CRC: 27755611). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.533 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 9.194,47, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 9.194,47 (nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 9.194,47 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 512 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 9.194,47 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 22 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO ENFRENTAMENTO DO COVID 19 FEDERAL 9.194,47 Fontes de Recurso 3 22 9.194,47 Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.899 de 19 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA 22/04/2021 Lei 1533 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43080 e CRC: 27755611). 2/2 para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de fevereiro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 43080 e o código verificador 27755611. Docto ID: 43080 v2