| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 74.400,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
22/04/2021 Lei 1539 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43808 e CRC: FD4A60F0). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.539 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 74.400,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 74.700,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 526 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 74.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0327 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 245 LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA. 74.700,00 Fontes de Recurso 3 27 74.700,00 Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.911 de 23 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 22/04/2021 Lei 1539 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43808 e CRC: FD4A60F0). 2/2 Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 43808 e o código verificador FD4A60F0. Docto ID: 43808 v2