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norma nº 1558/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 19.922,00, e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1558 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50007 e CRC: 57C9D5C5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.558
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 19.992,00, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$ 19.922,00
(dezenove mil e novecentos e vinte e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 19.922,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
544 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 19.922,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 116 CONV 868771/2018 CAMINHÃO COMBOIO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO SICONV Nº
882812/2019 PARA AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CESTO AÉREO E UMA MINI
CARREGADEIRA. 19.922,00
Fontes de Recurso
6 14 19.922,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.963 de 16 de março, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
22/04/2021
Lei 1558 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50007 e CRC: 57C9D5C5). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 16 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 50007 e o código verificador 57C9D5C5.
Docto ID: 50007 v2

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