| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor R$ 2.532,78, e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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22/04/2021 Lei 1559 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50029 e CRC: 421702FA). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.559 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.532,78, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$ 2.532,78 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 2.532,78 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 546 04.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 2.532,78 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 002 115 CONV 865389/2018 CAMPO DE FUTEBOL Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO SICONV Nº 865389/2018 PARA CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO COM GRAMA SINTÉTICA. 2.532,78 Fontes de Recurso 6 14 2.532,78 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.964 de 16 de março, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei 22/04/2021 Lei 1559 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50029 e CRC: 421702FA). 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 16 de março de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 50029 e o código verificador 421702FA. Docto ID: 50029 v2