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norma nº 1562/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.903,92, e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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19/04/2021
Lei 1562 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50225 e CRC: B613F788). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.562
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 3.903,92, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$
3.903,92 (três mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos) distribuídos as seguintes
dotações: 
Suplementação ( + ) 3.903,92
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
553 01.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 3.903,92
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 122 CONVÊNIO 117/19/PJ/DER-RO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 117/19/DER￾RO QUE TEM COMO OBJETIVO A APLICAÇÃO DE DRENAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL
DESTE MUNICÍPIO. 3.903,92
 Fontes de Recurso
 6 14 3.903,92
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.969 de 16 de março, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
19/04/2021
Lei 1562 de 16/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50225 e CRC: B613F788). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 16 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 50225 e o código verificador B613F788.
Docto ID: 50225 v2

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