br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1592/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 19.826,95 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
native_id1719

Originating matéria

matéria 698 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

22/04/2021
Lei 1592 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56153 e CRC: 79632380). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.592
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 19.826,95 e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 19.826,95
(dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 19.826,95
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
592 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 19.826,95
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 11
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 118 FUNDEB Complementação INVESTIMENTO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO
FUNDEB, COMPLEMENTAÇÃO INVESTIMENTOS 19.826,95
Fontes de Recurso
 3 11 19.826,95
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.022 de 07 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/04/2021
Lei 1592 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56153 e CRC: 79632380). 2/2
 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 56153 e o código verificador 79632380.
Docto ID: 56153 v2

open original →