| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 19.826,95 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00 e dá outras providências”. |
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22/04/2021 Lei 1592 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56153 e CRC: 79632380). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.592 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 19.826,95 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 19.826,95 (dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 19.826,95 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 592 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 19.826,95 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 11 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 012 118 FUNDEB Complementação INVESTIMENTO Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO FUNDEB, COMPLEMENTAÇÃO INVESTIMENTOS 19.826,95 Fontes de Recurso 3 11 19.826,95 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.022 de 07 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22/04/2021 Lei 1592 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56153 e CRC: 79632380). 2/2 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 56153 e o código verificador 79632380. Docto ID: 56153 v2