| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A MAICON LIRA DA CRUZ NO VALOR DE R$ 836,00. |
| native_id | 1748 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 670 DE 14 DE ABRIL DE 2021. Concede adiantamento a MAICON LIRA DA CRUZ no valor de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 122/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Maicon Lira da Cruz, inscrito no CPF sob nº 031.626.432-60 no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de sensores de ABS e lâmpadas de farol 12w e55w, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser empenhado no elemento de despesas 3.3.90.39.99.00/2001 para cobrir despesas com serviços de mão de obra na instalação dos sensores e lâmpadas do veículo marca Volkswagen, modelo Voyage 1.6, Placa NDO 9557 desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente