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norma nº 1625/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 490.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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19/07/2021
Lei 1625 de 14/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 82176 e CRC: D1767F5A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.625, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento
vigente, no valor de R$ 490.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,
e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por anulação e incorporação dos elementos de despesa
3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 490.000,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 659 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 300.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
660 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 160.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 004 FUNDEB 30%
663 12.361.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
 Anulação: para readequar o orçamento uma vez que necessita fazer correção orçamentária em virtude da elaboração erronia do
orçamento por fonte de recurso, por isto faz se necessário tirar da fonte de recurso próprio da SEMECE para a fonte de recurso do FUNDEB
Anulação:
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
112 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -300.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
122 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -90.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
19/07/2021
Lei 1625 de 14/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 82176 e CRC: D1767F5A). 2/2
123 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -490.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado
através do DECRETO 7.156 de 14 de julho, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de julho de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/07/2021 às
10:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 82176 e o código verificador D1767F5A.
Docto ID: 82176 v1

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