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norma nº 168/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1997
Date 1997-08-11
EmentaAUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA-IPAV A CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id176

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Suor A tosa <
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 168 | DE 11 DE AGOSTO DE 1.997
AUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA-IPAV A
CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA '
CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto Municipal de Previdem
cia e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Vele '!
do Paraíso - IPAV, autorizado a conceder parcelamento dos credi-
tos de contribuições previdenciarias devidas pela Prefeitura ly
A é jm . ” 4
nicipesl de Vale do Paraíso, levantadas refe rentes ao exercicio!
de 1996.
Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o
caput deste artigo, não podera exceder a 12 (doze) meses.
Art. 2º - Para cálculo das correções dos eredi-
tos não liquidados até 31.12.96, será utilizada a Unidade Padrão
Fiscel do Município - UPFI, como indexador.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de '!
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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