| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA-IPAV A CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 176 |
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Suor A tosa < Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 168 | DE 11 DE AGOSTO DE 1.997 AUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA-IPAV A CONCEDER PARCELAMENTO DA DÍVIDA ' CONTRAÍDA PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Instituto Municipal de Previdem cia e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Vele '! do Paraíso - IPAV, autorizado a conceder parcelamento dos credi- tos de contribuições previdenciarias devidas pela Prefeitura ly A é jm . ” 4 nicipesl de Vale do Paraíso, levantadas refe rentes ao exercicio! de 1996. Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o caput deste artigo, não podera exceder a 12 (doze) meses. Art. 2º - Para cálculo das correções dos eredi- tos não liquidados até 31.12.96, será utilizada a Unidade Padrão Fiscel do Município - UPFI, como indexador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de '! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal