| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I e alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Município |
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fa CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2005. “Dá nova redação ao inciso 1 e alínca “a” do art. 112 da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara do Municipio de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2.º do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda: Art. 1.º O inciso 1 é a alínca “a” do art. 112 da Lei Orgânica do do Municipio de Vale do Paraiso passam a vigorar com à seguinte redação. | - Por periodo de até ou superior a 1Z0 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercicio do mandato antes do término da licença. a) Por motivo de doença do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de um familiar, devidamente comprovado por laudo de inspeção médica, sendo a licença no periodo de até 120 (cento e vinte) dias com remuneração integral e, excedendo esse prazo, com 2/3 (dois terços) do valor.” Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Lhe CPU D; túndo Dias Correira