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norma nº 3/2003

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaDá nova redação ao inciso I e alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Município
native_id1760

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fa
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
MESA DIRETORA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2005.
“Dá nova redação ao inciso 1 e alínca “a” do
art. 112 da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara do Municipio de Vale do Paraíso, nos termos
do $ 2.º do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda:
Art. 1.º O inciso 1 é a alínca “a” do art. 112 da Lei Orgânica do
do Municipio de Vale do Paraiso passam a vigorar com à seguinte redação.
| - Por periodo de até ou superior a 1Z0 (cento e vinte) dias, não
podendo reassumir o exercicio do mandato antes do término da licença.
a) Por motivo de doença do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou
de um familiar, devidamente comprovado por laudo de inspeção médica, sendo a
licença no periodo de até 120 (cento e vinte) dias com remuneração integral e,
excedendo esse prazo, com 2/3 (dois terços) do valor.”
Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
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D; túndo Dias Correira

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