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norma nº 5/2008

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaDá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso
native_id1762

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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
Dá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica
do Município de Vale do Paraíso.
A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do
art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, com o
acréscimo dos $ 1ºe $2º,e o art. 58, 88 1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 57. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários
Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III e
153,$2º,1 da Constituição Federal.
$ 1º Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a
parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsidio a ser paga
no mês de dezembro.
$ 2º O reajuste ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito serão feitos nos termos da lei de que trata o caput.
Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subseqiiente, observado o que
dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecido
na Lei Orgânica.
$ 1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela
correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga no mês de
dezembro.
$2º A alteração ou reajuste do subsídio dos Vereadores será feita de
acordo com a resolução legislativa que fixar o subsídio.
$3º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do
Município.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
A Mesa Diretora:
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