| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008. Dá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, com o acréscimo dos $ 1ºe $2º,e o art. 58, 88 1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III e 153,$2º,1 da Constituição Federal. $ 1º Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsidio a ser paga no mês de dezembro. $ 2º O reajuste ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito serão feitos nos termos da lei de que trata o caput. Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqiiente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecido na Lei Orgânica. $ 1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga no mês de dezembro. $2º A alteração ou reajuste do subsídio dos Vereadores será feita de acordo com a resolução legislativa que fixar o subsídio. $3º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. A Mesa Diretora: x Perrewá isap da Silva gorilia Barbosa João quiz ( Camaia Aldomar Fela ia Si He lia Babe a T MUNICIPAL DE VALE “bo Paraiso pr Mehr DO DO PARAÍSO