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norma nº 6/2009

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAltera o art. 12 e art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso
native_id1763

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o art. 12 € o art. 62 da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do
art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 12, caput e o art. 62 caput, da Lei Orgânica do Município
de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em
sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de
agosto a 20 de dezembro.”
“Art. 62. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a
15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, independentemente
de convocações.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Nisom Ferréira dos Santo.
Vice - Presidente da Câmara Munic
no Vale do Paraiso + RO
Segundo Sec. da Câmara Munic.
de Vale do Paraiso «RO,

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