| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Altera o art. 12 e art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o art. 12 € o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O art. 12, caput e o art. 62 caput, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.” “Art. 62. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, independentemente de convocações.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Nisom Ferréira dos Santo. Vice - Presidente da Câmara Munic no Vale do Paraiso + RO Segundo Sec. da Câmara Munic. de Vale do Paraiso «RO,