br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 7/2013

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaESTABELECE LIMITES PARA EMENDAS PARLAMENTARES NA PROPOSTA DE ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07/CMVP/2013
DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“ESTABELECE LIMITES PARA EMENDAS
PARLAMENTARES NA PROPOSTA DE
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do
art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica o Artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Vale do
Paraíso acrescido dos parágrafos 4º, 5º e 6º os quais terão a seguinte redação:
“Art. 144. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$ 4º Deverá o Executivo Municipal assegurar a reserva de 3,5% (três
e meio por cento) a ser aplicado sobre o valor do Orçamento Líquido
previsto na proposta orçamentária anual, para apresentação de
Emendas Parlamentares.
$ 5º Quando da elaboração da Lei Orçamentária anual deverá o
Chefe do Poder Executivo, através do Presidente da Câmara
Municipal, convocar os Vereadores para apresentação de propostas
de Emendas Parlamentares a serem inseridas no Projeto de Lei de
Orçamento.
$ 6º As emendas parlamentares previstas no $ 4º do caput deste
artigo, deverão obedecer aos princípios da legalidade, da
possibilidade e da moralidade, bem com, obrigatoriamente, ser
apresentada dentro da unidade orçamentária própria prevista na
proposta orçamentária anual.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
SonuE fodão Vegprodr
SODRÉ RODOLFO WAGMOCHER
Presidente
POLIANA H MORAES SILVA
Primeira Secretária
"UN, DE VALE DO PARAÍSGRO
EUSLICADO
| vob lo di n23.do,.13
JESUS DE SENA
ice — Presidente
JARBAS TEIXEIRA DE SENA
Segundo Secretário
ep mm
PREFEITURA DO MUNICÍPIO |
DE VALE DO PARAÍso
o
PUBLICAÇÃO
DE ÃO 1434 23/90 A3 |
“RIA JURUECA
(QNTO
Chete de Unic
Controle e R
Portaria nº 3949 de 21/02/2013

open original →