| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Autoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso-RO. |
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29/07/2021 Lei 1626 de 26/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 85976 e CRC: 5C3794B4). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1626 DE 26 DE JULHO DE 2021 Autoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso-RO. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, através do setor de patrimônio a proceder a baixa dos bens móveis inservíveis constantes no anexo desta Lei. Art. 2º Os bens móveis constantes do anexo desta lei serão baixados e excluídos do Patrimônio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., devendo permanecer em arquivo as plaquetas referentes aos tombamentos e ainda informações necessárias de identificação e sistema de aquisição. Art. 3º Os bens móveis constantes do anexo desta lei, após a devida baixa, deverão ser encaminhados ao almoxarifado da Prefeitura Municipal onde a mesma dará sua destinação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/07/2021 às 13:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 85976 e o código verificador 5C3794B4. Docto ID: 85976 v1