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norma nº 1626/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAutoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso-RO.
native_id1766

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texto integral #

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29/07/2021
Lei 1626 de 26/07/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 85976 e CRC: 5C3794B4). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 1626 DE 26 DE JULHO DE 2021
Autoriza a Baixa de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder
Legislativo do Município de Vale do Paraíso-RO.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, através do setor
de patrimônio a proceder a baixa dos bens móveis inservíveis constantes no anexo desta Lei.
Art. 2º Os bens móveis constantes do anexo desta lei serão baixados e
excluídos do Patrimônio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., devendo permanecer em arquivo as
plaquetas referentes aos tombamentos e ainda informações necessárias de identificação e sistema de
aquisição.
Art. 3º Os bens móveis constantes do anexo desta lei, após a devida baixa,
deverão ser encaminhados ao almoxarifado da Prefeitura Municipal onde a mesma dará sua destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/07/2021 às 13:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 85976 e o código verificador 5C3794B4.
Docto ID: 85976 v1

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