| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Altera metas constantes no anexo I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015 e dá outras providências. |
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05/08/2021 Lei 1631 de 04/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88816 e CRC: DAE6CAD3). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1631 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 Altera metas constantes no anexo I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art 1° - Altera o PME 1 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015: PME META 1: Meta 1 - Parte A - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; Meta 1 - Parte B - Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PME. Art 2° - Altera o PME 2 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de junho de 2015: PME META 2: Meta 2 - Parte A -Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. Meta 2 - Parte B - Garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Art 3° - Altera o PME 3 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015: PME META 3: META 3- Apoiar a ampliação do atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos, visando ampliar a matrícula nessa faixa etária no ensino Médio. Art 4° - Altera o PME 4 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015: PME META 4: 05/08/2021 Lei 1631 de 04/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88816 e CRC: DAE6CAD3). 2/3 Meta 4 - Parte A - Garantir para a população de 4 a 14 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos. Meta 4 - Parte B - No mínimo 70% da demanda e até o final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais. Art 5° - Altera o PME 9 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015: PME META 9: Meta 9 - Parte A - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93% até o final da vigência deste PME. Meta 9 - Parte B - Erradicar o analfabetismo absoluto até o final deste PME Meta 9 - Parte C - Reduzir em 43% a taxa de analfabetismo funcional até o final deste PME. Art 6° - Altera o PME 17 e 17.8 constante no ANEXO I da Lei n° 975 de 29 de Junho de 2015: PME META 17: Meta 17: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. 17.8: Instituir e garantir no prazo de 2 (dois) anos de vigência desta Lei,a definição de normas para a gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. - Na Constituição e atuação do Conselho Escolar; - Na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de contas; Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal 05/08/2021 Lei 1631 de 04/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 88816 e CRC: DAE6CAD3). 3/3 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/08/2021 às 22:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 88816 e o código verificador DAE6CAD3. Docto ID: 88816 v1