| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso - RO. |
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20/08/2021 Lei 1636 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91641 e CRC: F0E4F28F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1636 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Institui o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso - RO. A Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Em razão da competência suplementar do Município de Vale do Paraíso para dispor sobre a regulamentação do transporte de escolares, nos termos do artigo 139, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica instituído e aprovado o Regulamento do Transporte Escolar do Município de Vale do Paraíso - RO, constante do anexo único que parte integrante desta Lei Complementar, que dispõe sobre o transporte escolar prestado diretamente ou contratado pelo Município. Art. 2°. Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que tange às disposições constantes do anexo único. Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, por delegação da Chefe do Poder Executivo Municipal, a edição de Portarias, atos e disposições complementares necessários à aplicação deste Regulamento. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às 15:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com 20/08/2021 Lei 1636 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91641 e CRC: F0E4F28F). 2/2 fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91641 e o código verificador F0E4F28F. Docto ID: 91641 v1