| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências. |
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19/08/2021 Lei 1640 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91688 e CRC: 912F7AE2). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.640, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 6.000,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 680 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 6.000,00 3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0117 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DOS RECURSOS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 6.000,00 Fontes de Recurso 1 17 6.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.198 de 17 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às 15:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91688 e o código verificador 912F7AE2. Docto ID: 91688 v1