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norma nº 172/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaFIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
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cípio de Vale do Paraiso
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7 —- De emprestimos tomados por Antecipação ãe Receitão
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
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ajAtualizaçaãao da Planta de Valores;
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pro jeu « solicitanão recursos para exect cao de obras de infra-eg
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n)jAbertura € manwtençao dé estradas vicinais;
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p)Construçao ampliação e reforma de Postos de Saude e
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p)Sistem a de esgoto sanitario com estação de trahamento.
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pJCadastramento de lotes urbanos:
c)Controle Urbanos
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dajIncentivo ao desenvolvimento Urbano, Comercial, 4eSi=
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ia] ndustrial e Comunitario.
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a)Fomento e gre a)
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a) Orientação teenica e apoio ao produtor rural.
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1) Melhoramento Ga: especie animal do rebanho leiteiro
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23 Incentivoa criaçao àe suinos € es Ge corte.
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c)Indústria e Comercio
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CApgo
1) Apoio ao desenvolvimento industrial e comerciale
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TANÁCGRAPO ÚNICO - Os progevos Gde execução plurianval de
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verão estar incluidos ob) rigavoriamente no rtano Plurianua
DO ORCANENTO MUNICIPAL
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Art.12 - O Orçamento lâmicipal compreendera
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ciar as politicas. e programas de governo, obedecidos na sua €Cia-
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Gabinete do Prefeito
FARÁGRAPO ÚNICO - Ag estimativas ãos gastos € receitas !
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dos serviços municipalSs remuneradas ou Não, se compatibili izarao
com as respectiva s políticas estabe jecides pelo Govsr rno Municipal
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agr - O Orçamento lunicipal podera cotsigr
-, - veis PE a o "2 a iu y ba; é ne o, e ui q + 3
emnar recursos para *inanciar serviços de Sua responsabilidade a
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o. ane spo -- al ms, um elis que | Poe, a 4 o $ 4 b4 e elo. “ En
serem exceutados por env iades de direito privado, mediante COnvE
“ a Nany et Pa as Fw op FeroCUti VO
DOT vLecre vOS GO OQEL via É Vo ea? ty ul E
e
nio, desde que sejam dé conveniência do Governo e vennali demons -
dempeçs À inn de eficiência N mprimento à «“nhsatávos Getermina
irado padrao de eficiencia. jo cumprimento dos objetivos Getermina
À er q Pu Ra me ed o e STITN vt -/. e e 8. E a |
Ar UoLt Td AO DO à do Cu Te] altduicelu Oo Tea en Lc.
ps ani des an niont " cercado ps . q
cão aos exriterios correspondentes no Orçancins ressalvados os C&
mM age ATAS 17 €3 SE - LPs “e TA é Pr Ca Fam Pta das Ra edu gem x gas U o +
à) Pa q sasogs E resvectivos encars Sos cuando ua + nranassar
ma dr rms! ssa si PeGUa nd ) = E T? Arnrontas
6) imite Ge OOisesselita por cento), “as ecertas LOTTENnvecos
tn) | 1 E aataal de Jocemn 1 cs mo ST ag a a €3
Oy; Ó nercentual. “Ur cesempolso com SeLv 2 ǺOs Ley, LAVIGA o
- ” 7” à TAS eb. cs 8 : « q eim sr 3 7 CS dd Ya e , - € €Ct 110637 " e ada *
— . Ea =” n o e a ç. 4 da ps i e e
ios aos serviços nao remunerados, ão vrecciia de serviço remunecra-
á Ea
q Lo Mandra 3 : 148 A "
ao Cc ãe receita vol rLODUI ÇÃO CUL Me lhox las, q voando o empre stir mo se
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o: « mm ole e 3 Lad “2 o [a Rn ” 4 lo ui = - . +
ténha Bestvinaçao à& rcolização de obras, CUJO custo seja Pecupela-
-— cid bd al ni . pi = 1
ão com egsga receita, Não podera ultrapassar os limites fixados
ho Tl, ur uso : q “z pa “eme -
c) Transferencia, 1h lJusive ag relacionadas com serviços
A + | e per | bos OW es a ca ” €> ,
End
2" Ce. pa, 2 “? Ê
PARÁGRAFO ÚNICO - À concessão cé quaisquer vantagens de
SATA alem ioa tndi ces 23 PT acion Spa OS o OI amo É e car ros"
do muner 216 ETo Fado sb ESA 10D al E EM Cê ia caos abordo quim Cu E cade ELCid a Baal 5 Cas do = LaÇ Cs tuto Cpo
= sa “ dias Lean 3 AE RE esAraa - x
ou alteraç ãe estrulura de carredl »em como admibsao de pes
PA. en é E add as n ana qe
soal, a qualquer título, pelas unidades -overmementeis de adminis
E ,
a E ai el a e: < om ii - a: a çà » j , |
traçao direta municipal ressalvadas es empresas oublicas'e as SQ
- doRoaS e um Rea o TN - Dos Raio E e a em ata «om Ds mf de e Ea aa sa ed A a é
Ce aaa es qe el onOoWLA JULolvcso po ierao Ser is 1LAS cesae que haja pre
via Cotação OLS amentai ce
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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, e cas de canital vara
Art.15 - Na fixaçao dos gastos Ge capita ra
a pag emento de serviços ja criados e ampli
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d es p e “: e e - "" ad ad q Cu €q E f
” ea E a AS range TIN .D2ais (c "N CXKCL IS 20 eus
ndos a gerem atribuidos aos 078208 HUNLCA Deiis tt clu
; : sai dorados as nrioridades e
izaço moréstimos), sera nsiderados as prioridades
omortizações de ex mprestimos), serao cons as +
ne +
. T T 3 o mormntenca e funciona
p maIna das 7 ; q E 1 é RIO e SIL IÃA Ge Il e 20 do lendo do ER do ds
metas determinadas no capitulo L, bem colo & ia ê
” us
CAPÍTULO III
nrepostTerlns TINAIS
atomentoa NMunicinol de Plane ia
Ar$.16 - ho Departamento laimicipal de E Lane ja-
eva ” - E cena
ea - o eba at qem a O” € horaca é 07 O cçeamen
“2 o im A eTtrataoa anera a o raça 0! à Q
º Pres Ny se, prosente Lei
tos de que vrata a presente Lei.
NO Ts ae Flone iament
po g q Tondáys Joa atividades e !!
na o G ui RM tracao tara O catencariso dus aLviuas
Q O or” ãe naç S0 Vs AC De ndo ueéra Pecas? uia Antir 5 Ce $
“ PRE TETTRO
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ão É mromentos. devendo incluir reunioes com o EREILLJO,
ejaboração dos Orçamentos, devendo LHC Limi )
DIRETORES s vara discutir o Orçamento Fiscale
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Art .17 - O Projeto em fase de execuçao tera r
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Õ . 1 sPS) das Co ho hos” ades OS +
s 2 a
Art.18 - O Municipio aplicara 25/(vint
.< ” ódio me. 8 4 é Cas cu &i das
nor cento) Ge sua receita resultante de impostos, conforme
E Sá p SA / s
uicão Federal e Lei Orgânica, prioritar
EM Ds os e o, bo
“* ” cs e ,
na man 156 nNCão e no desenv olvimen to do ensino fundame ntale
edad do hs ds É
Art,19 - Esta Lei entra em vi
publicação .
ALU e 20 —- Revogan-ge as diso
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