| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) |
| native_id | 1818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 678 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 240/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de “reset” na impressora HP laser MFP 137, Tonner 105W 1105, tombamento nº 165, desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 676 DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. Concede adiantamento a MAICON LIRA DA CRUZ no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 208/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Maicon Lira da Cruz, inscrito no CPF sob nº 031.626.432-60 no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.96.00/2001, para cobrir despesas com serviços de confecção de carimbos para esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 674 DE 1 DE JUNHO DE 2021. Concede adiantamento a Humberto Silva Nascimento no valor de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 151/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Humberto Silva Nascimento, CPF sob nº 641.303.472-68 no valor de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços mecânicos no veículo Voyage 1.6 placa NDO 9557desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 672 DE 23 DE ABRIL DE 2021. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 132/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de fonte, HD, Placa de rede e Placa Mãe e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser empenhado no elemento 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca da fonte, HD, placa de rede, placa mães, formatação com back-up, configuração de rede dos computadores com tombamento 083 e 085, desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 670 DE 14 DE ABRIL DE 2021. Concede adiantamento a MAICON LIRA DA CRUZ no valor de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 122/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Maicon Lira da Cruz, inscrito no CPF sob nº 031.626.432-60 no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de sensores de ABS e lâmpadas de farol 12w e55w, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser empenhado no elemento de despesas 3.3.90.39.99.00/2001 para cobrir despesas com serviços de mão de obra na instalação dos sensores e lâmpadas do veículo marca Volkswagen, modelo Voyage 1.6, Placa NDO 9557 desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº DE 12 DE ABRIL DE 2021. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 132/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.30.96.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de fonte, HD, Placa de rede e Placa Mãe e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser empenhado no elemento 3.3.90.39.96.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca da fonte, HD, placa de rede, placa mães, formatação com back-up, configuração de rede e internet dos computadores com tombamento 083 e 085, desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº DE 12 DE ABRIL DE 2021. Concede adiantamento a GILSON CARLOS LUIZ no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Gilson Carlos Luiz, CPF sob nº 421.075.122-72 no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de Certificado Digital pessoa jurídica A3 com cartão para ser utilizado exclusivamente para esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 665 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 40/2021.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de recuperação na unidade de Scanner da Impressora Laser Jet M1132, tomb.. 0071 desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 664 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Concede adiantamento a GILSON CARLOS LUIZ no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Gilson Carlos Luiz, CPF sob nº 421.075.122-72 no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de Certificado Digital pessoa jurídica A3 com cartão para ser utilizado exclusivamente para esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 661 DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Concede adiantamento a MAICON LIRA DA CRUZ no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Maicon Lira da Cruz, inscrito no CPF sob nº 031.626.432-60 no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço confecção de carimbos para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 660 DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Concede adiantamento a ALINE DA SILVA AMORIM no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Aline da Silva Amorim, inscrita no CPF sob nº 053.622.602-43 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3390.39.96.00/2001, para cobrir despesas com serviço de instalação de um aparelho de ar condicionado nas dependências da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 657 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Concede adiantamento a GILSON CARLOS LUIZ no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Gilson Carlos Luiz, CPF sob nº 421.075.122-72 no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3390.39.96.00/2001, para cobrir despesas com serviço de Certificado Digital para ser utilizado exclusivamente na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP) e SICONFI e outros atos desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 656 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3390.39.96.00/2001, para cobrir despesas com serviço de Certificado Digital para ser utilizado exclusivamente na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP) e SICONFI e outros atos desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente PORTARIA Nº 645 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede adiantamento a WELLIGTON TON GUSMÃO no valor de R$ 178,40 (cento e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 178,40 (cento e setenta e oito reais e quarenta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital, para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, devido a necessidade de alteração do responsável no sistema do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 639 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Concede adiantamento a JAIRO CORDEIRO no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis e noventa e cinco centavos) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de JAIRO CORDEIRO, CPF sob nº 450.884.627-00 no valor de R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital A3, para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 638 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Concede adiantamento a ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 386.95 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF sob nº 686.725.602-30 no valor de R$ 386,95 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) sendo R$ 226,95 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos)a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.96/2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital A3, para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) e SICONFI e no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para cobrir despesa com aquisição de leitora de certificado digital, a ser empenhado no elemento de despesa ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente 3.3.90.30.96/2001, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 634/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de Oliveira Junior no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 175/2019... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 o valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) para cobrir despesas com serviço de certificado digital para ser usado exclusivamente para envio e assinaturas de documentos oficiais desta Câmara Municipal e o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cobrir despesa com confecção de placas de identificação ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente do veículo Voyage Placa NDO – 9557, pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 619 DE 25 DE JANEIRO DE 2019. Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de Oliveira Junior no valor de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 008/2019... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 sendo o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cobrir despesas com serviço de certificado digital para ser usado exclusivamente benefício desta ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Câmara Municipal, na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP) e SICONFI e o valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) para cobrir despesa com confecção de carimbo de membros da Mesa Diretora 2019/2020, de publicação e protocolo, desta Câmara Municipal. nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 616 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 118/2018... RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 para cobrir despesas com serviço corretivo com carga de gás refrigerante em uma unidade de ar condicionado Split 22.000 BTUs, tombamento nº 153, pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº DE 7 DE AGOSTO DE 2018. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 89/2018.... RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 612 DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 89/2018.... RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 610 DE 24 DE JANEIRO DE 2018. Concede adiantamento a ELISANGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 482,95 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 482,95 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado nos elementos de despesa 33.90.30.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com aquisição de uma bomba submersa 950 e materiais elétricos para instalação para fornecimento de água desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal - PORTARIA Nº 607 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e dá outras providências. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 90/2017... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 3390.39.96.00/2001 no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cobrir despesas com conserto de dois aparelhos de ar condicionado, split de 9000 Btus, tombamento 72 e 88, na troca de capacitor e fusível e recuperação da placa eletrônica, pertencentes a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 606 DE 26 DE JUNHO DE 2017. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 65/2017.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.96 para cobrir despesa com peças e acessórios na recuperação da motocicleta Honda, modelo XLR 125, Placa NBM 7459, pertencente a esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 605 DE 26 DE MAIO DE 2017. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) e 3390.39.96/2001 no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cobrir despesas com aquisição de material de consumo e serviços na recuperação do ar condicionado do Veículo Voyage Placa NDO 9557 pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 603 DE 22 DE MAIO DE 2017. Concede adiantamento a ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF sob nº 686.725.602-30 no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 602 DE 22 DE MAIO DE 2017. Concede adiantamento a JAIRO CORDEIRO no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de JAIRO CORDEIRO, CPF sob nº 450.884.627-00 no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 596 DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Concede adiantamento a WELLIGTON TON GUSMÃO no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser usado exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONV, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 595 DE 19 DE JANEIRO DE 2017. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com serviços de confecção de carimbos dos membros das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora e de Vereadores desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 592 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Concede adiantamento a ELISANGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço de instalação de dois condicionadores de ar Split 22.000 BTUs e serviço de manutenção (limpeza preventiva) com reinstalação do ar condicionado Split 24.000 BTUs, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 591 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Concede adiantamento a RAYANE PRATES MACIEL no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Rayane Prates Maciel, CPF sob nº 025.370.272-05 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e 3390.39.96/2001 no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) da Câmara Municipal para cobrir despesas com aquisição de peças (fonte, teclado e mouse de computador) e serviço de troca de fontes, limpeza e formatação do Windows 7 com back-up dos computadores tombamento 039, 083 e 085, serviço de configuração da rede de internet e swich e regulagem do som do plenário com instalação de programa para gravações das sessões desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 583 DE 11 DE MAIO DE 2016. Concede adiantamento a ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eleondas Sebastião da Silva, CPF sob nº 494.348.616-91 no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa com serviço com Certificado Digital para ser usado exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP), nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 581 DE 25 DE ABRIL DE 2016. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 33.90.39.96 e 33.90.30.96 da Câmara Municipal para cobrir despesa com serviços de alinhamento, balanceamento e desempeno de rodas e aquisição de um pneu para o veículo Voyage Placa NDO 9557, desta Câmara Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, inciso I, II e VII da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço de limpeza e instalação de antivírus de 6 (seis) computadores e formatação de 3(três) computadores e um notebook, extrair vírus da rede e regulagem do som do plenário, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 491 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Concede adiantamento a ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS no valor de R$ 1.176,00 (Hum Mil Cento e Setenta e Seis Reais) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 1.176,00(Hum Mil Cento e Setenta e Seis Reais) em favor de Elionaldo Guimarães dos Santos, CPF sob nº 558.264,075-49 a ser empenhado no elemento de despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.39.00.00 da Câmara Municipal para cobrir despesas com Dedetização do prédio onde funciona a Câmara Municipal, atendendo as necessidades da mesma, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, inscrito no CPF sob nº 629.634.492-91 a ser empenhado no elemento de despesa 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 da Câmara Municipal, para cobrir despesas com compra de material de consumo, como aquisição de cortinas, cabos para extensão de internet, lâmpada fluorescentes e outras pequenas despesas, para uso nesta Câmara Municipal, conforme o art. 5º, inciso II da Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Unidade de Contabilidade. Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Odemir Cordeiro Miranda Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 451 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. Exonera Adriano de Oliveira Nascimento Chefe De Divisão De Contabilidade Administrativa Financeira. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Exonera, a pedido, Adriano de Oliveira Nascimento, nomeado conforme a Portaria de nº 433 de 17 de Julho de 2006, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade Administrativa Financeira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIS CAMATA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 434 DE 17 DE JULHO DE 2006. Altera o art. 1o da Portaria nº 405 de 14 de janeiro de 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1o da Portaria nº 405 de 14 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Nomear Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, composta pelos seguintes membros: Adriano de Oliveira Nascimento – Presidente Jairo Cordeiro – Secretário Edvaldo Rodrigues Barreto – Membro”. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Elionaldo Guimarães dos Santos Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 422 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006. Concede ao servidor ALGACIR DE VITTO licença prêmio por assiduidade. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALGACIR DE VITTO, Assessor Jurídico, cadastro de nº 05, licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do cargo, a partir de 06/02/2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Elionaldo Guimarães dos Santos Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 481 DE 08 DE FEVEREIRODE 2010. Concede adiantamento a ELISÂNGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 300,00 (TREZENTOSREAIS) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da servidora ELISÂNGELA SILVA DE MOURA, CPF sob nº 663.066.632-15 a ser empenhado no elemento de despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviços de mão de obra com reparação e manutenção de sistema de extensão de rede dos computadores, internet e impressoras, atendendo as necessidades desta câmara municipal, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº DE DE FEVEREIR0 DE 2007. REVOGA A PORTARIA DE Nº 407 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 QUE NOMEOU ELISANGELA SILVA DE MOURA PARA EXERCER O CARGO DE ENCARREGADA DE UNIDADE DE COMPRAS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria de nº 407 de 14 de Fevereiro de 2005 que nomeou ELISANGELA SILVA DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Encarregada da Unidade de Compras, Material e Patrimônio GEC - 04. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Luis Camata Presidente